Na disciplina de Gestão estamos lendo muitos textos sobre a gestão democrática na administração escolar que estão nos fazendo refletir sobre questões organizacionais e políticas da educação brasileira.
Quando se tornou uma república, o Brasil passou a ter uma organização política federativa, onde os estados e os municípios podem implementar suas próprias políticas, de uma forma autônoma, porém com uma ação cooperativa entre eles.
Na Constituição de 1988 ficou acordado a não centralização do poder político, o reconhecimento dos municípios como componentes da federação, o fortalecimento do poder dos estados e a descentralização fiscal. No entanto, a partir da segunda metade dos anos 90, estados e municípios sofreram restrições na autonomia de implementação de políticas, com o ajuste fiscal e o estabelecimento de regras mais rígidas, na utilização de recursos com os programas sociais, devendo gastar 15% da receita de impostos no ensino fundamental.
Nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, deve haver um regime de colaboração, abrangendo a oferta de educação, o financiamento, o planejamento e a normatização. Cabe ao município a atuação prioritária na educação infantil e o ensino fundamental. Cabe ao estado primar pelo ensino fundamental e em especial pelo ensino médio. Cabe ao governo federal o financiamento da rede pública federal de ensino, prestação de assistência financeira e técnica aos estados e municípios, garantindo equalização de oportunidades e padrão mínimo de qualidade de ensino.
Em termos de financiamento cada esfera de governo deve aplicar uma parte de suas receitas resultantes de impostos em educação, 18% para o governo federal e 25% aos estados e municípios. Foi criado o FUNDEF com intuito de manter e desenvolver o ensino fundamental.
Em termos de planejamento deve acontecer com a articulação entre os níveis de ensino e a integração das ações do Poder Publico. Também na normatização da educação a responsabilidade deve ocorrer nas três esferas de governo, participando os poderes executivo ( podem fazer decretos, resoluções, etc, complementando a legislação federal), legislativo ( podem complementar a legislação nacional ou estadual) e judiciário ( aplicação da lei, julgar atos ou inconstitucionalidade de leis).
Lendo a Constituição Federal e a LDB, percebe-se que ainda existe uma inconsistência entre as leis e a prática, ainda há muito que evoluir nas questões educacionais, pois não se conseguiu alcançar totalmente os objetivos e necessidades almejadas.
REFERÊNCIAS
________________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Unisinos. São Leopoldo, 1996.
________________.Constituição da República Federativa do Brasil. Ministério da Educação. Brasília, 1998.
Um comentário:
Márcia querida!
Que ótima síntese que fizeste. Com certeza um excelente material de estudo.
Parabéns.
Suelen -tutora da sede - Seminário Integrador V
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